No dia mundial da criança mal chegamos estava a festa preparada tinha chegado o nosso dia...
Mas afinal percebemos que o dia não é so nosso a titisu falou-nos sobre o significado e importancia deste dia.
Percebemos a sorte que temos! E que nem todas as crianças teem...
Começamos a nossa festa o bolo, baloes as brincadeiras e os presentes como ja é habitual tinhamos prendas escondidas que teriamos que encontrar e ajudar Benedita ...
Quando pensavamos que estava terminada a festa tivemos outra surpresa o almoço no Mc.....
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –
todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que
lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e
à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos
que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças,
prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças
em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003);
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